x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 153

Irpf 2024-2023 doação

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 32 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 12:17

Prezados,
O cliente recebeu em 2023 uma doação em espécie da sua mãe, valor esse que foi utilizado em despesas mensais. Não comprou nenhum bem e nem fez qualquer investimentos. Devo declarar esse valor apenas em Rendimentos isentos e não tributáveis ou devo declarar esse valor também na ficha de bens e direitos?

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 32 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 12:25

Doações em espécie devem ser evitadas, mas se feitas entra como receita isenta. A mãe declara como doação efetuada.
Se fosse investido este valor constaria nos bens e direitos, como foi consumido, não há o que lançar neste item



DOMINGOS MARTIN

Domingos Martin

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 32 semanas Quarta-Feira | 15 maio 2024 | 11:39

Bom dia Hugo Leonardo, contribuindo no debate quanto à sua dúvida, concordo integralmente com a resposta do ilustre colega Salvador.

De fato só haveria a necessidade de lançar na ficha bens e direitos se, em 31/12/2023, tivesse restado algum saldo do dinheiro em espécie doado.

Como o dinheiro doado pela mãe do seu cliente foi (conforme acima informado) todo por ele consumido no pagamento de despesas mensais, no mesmo ano calendário que em ele recebeu a doação, não há motivo para declarar no quadro de bens e direitos, apenas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item correspondente e, por óbvio, a mãe dele (mas essa não é a sua dúvida) deverá informar a doação feita ao filho, no irpf/24 dela.

Ainda lembrando (apenas a título de comentário extra, haja vista que também não diz respeito a sua dúvida lançada e isso certamente você já verificou e alertou ao seu cliente), que sobre a referida doação em dinheiro poderá ter havido a incidência do ITCMD estadual, a depender do valor teto de isenção, conforme legislação estadual correspondente .

Abraço fraterno!

Deus salve o Rio Grande do Sul!!!

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 5 novembro 2024 | 19:19

boa noite,mas no caso de receber a doação em dinheiro e manter este valor em investimentos, seria correto lançar como RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTAVEIS E POSTERIORMENTE LANÇAR EM BENS E DIREITOS (APLICAÇÃO FINANCEIRAS) dentro do exercicio da declaração?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 6 novembro 2024 | 11:51

Edson,

Sim, caso esta doação recebida tenha sido aplciada em alguma carteira de investimentos, esse vaor investido deverá figurar na ficha de bens e direitos.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.