Adriano Rabello
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Prezados,
temos aqui um sociedade de advogados tributada pelo Simples Nacional. Essa empresa vem recebendo sucumbências pagas pela Caixa Econômica Federal. Ocorre que a Caixa vem fazendo a retenção do IRRF sobre estes valores, o que descobrimos ser indevido, devido ao regime tributário dessa sociedade.
Minha pergunta é: como podemos pedir a restituição destes valores? Deverá ser feita por meio de e-Processo ou do PER/DCOMP?
Sendo pelo e-Processo, qual "Área de Concentração de Serviço:" e "Serviço" eu devo selecionar?
Sendo pelo PER/DCOMP, devo selecionar "Pedido de restituição"? Ou algum outro? Mas a partir daí, o que fazer?