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Restituição de IRRF retido indevidamente - Sociedade de advogados

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 16:19

Prezados,

temos aqui um sociedade de advogados tributada pelo Simples Nacional. Essa empresa vem recebendo sucumbências pagas pela Caixa Econômica Federal. Ocorre que a Caixa vem fazendo a retenção do IRRF sobre estes valores, o que descobrimos ser indevido, devido ao regime tributário dessa sociedade.

Minha pergunta é: como podemos pedir a restituição destes valores? Deverá ser feita por meio de e-Processo ou do PER/DCOMP? 

Sendo pelo e-Processo, qual "Área de Concentração de Serviço:" e "Serviço" eu devo selecionar?
Sendo pelo PER/DCOMP, devo selecionar "Pedido de restituição"? Ou algum outro? Mas a partir daí, o que fazer?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 9 semanas Quarta-Feira | 15 maio 2024 | 08:49

Bom dia colega!

Nesse caso o procedimento mais simples é a CEF que reteu os valores indevidamente devolve-los a seu cliente, e eles solicitarem a restituição dos valores recolhidos por DARF, se assim tiverem feito.

Provavelmente eles pedirão uma declaração expedida por seu cliente autorizando a restituição, nos termos do art. 166 do Código Tributário Nacional:

Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

Mas como o próprio artigo cita, a restituição sempre é de direito há quem efetivamente arcou com o ônus do pagamento, então em ultimos casos você pode, acredito que por um processo administrativo, solicitar essa restituição, se a CEF já o tiver recolhido.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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