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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção ganho de capital venda de imóvel

Tasso Vellinho Silveira Lima

Tasso Vellinho Silveira Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 16 maio 2024 | 12:03

Prezados, quem puder responder essa dúvida.

Casal vivia em união estável e na época quando financiaram o imóvel, ficou estipulado o percentual de 50% de composição de renda para cada parte. 
Na escritura de venda, fato em que ficou declarado que nao viviam mais em uniao estavel, cada um recebeu metade do valor, o equivalente a 325 mil. Neste caso atendendo aos outros requisitos de ser único imóvel e não ter havido alienação de bens nos últimos 5 anos, fazem jus a isenção do ganho de capital até 440 mil cada um ?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 16 maio 2024 | 16:15

Tasso Vellinho Silveira Lima,

Caso o bem tenha sido declarado no Imposto de Renda, em nome de quem foi lançado.

De toda forma, em Perguntas e Resposta IRPF 2023, há tratativa para o caso narrado:

ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL 649 — O contribuinte que aliena o único imóvel que possui deve pagar o imposto sobre a renda por ocasião de sua alienação?
Está isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha realizado qualquer outra alienação de imóvel, tributada ou não, nos últimos cinco anos.

No caso da sociedade conjugal ou união estável (salvo contrato escrito entre os companheiros), o limite de isenção aplica-se em relação ao valor total do imóvel alienado.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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