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TRIBUTOS FEDERAIS

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Planejamento tributário - integralização de imóvel

Enrique

Enrique

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 16 maio 2024 | 15:39

Foi sugerido pelo meu contador o seguinte planejamento tributário:
 
Integralizar o imóvel que utilizamospara nossas atividades operacionais em uma nova sociedade e
formalizar um contrato de locação com essa nova sociedade.
 
O contador nos informou que poderemos deduzir as despesas de locação do Lucro Real e que poderemos nos
aproveitar dos créditos de PIS e COFINS em decorrência dessa locação.
 
Essa informação procede?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 16 maio 2024 | 21:56

O contador nos informou que poderemos deduzir as despesas de locação do Lucro Real e que poderemos nos
aproveitar dos créditos de PIS e COFINS em decorrência dessa locação.
Até é verdade! Mas veja que haverá despesas burocráticas (contabilidade - obrigações acessórias etc) na nova empresa, além do que a nova também pagará tributos sobre o valor da locação, mesmo que ela se submeta ao lucro presumido.



Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 9 semanas Sexta-Feira | 17 maio 2024 | 10:19

Concordo com o colega Salvador, a não ser que seja um valor muito considerável, não vale a pena ter uma nova empresa, que ensejará pagamento de mais honorários contábeis, taxas de alvará, licença sanitária, ITBI na integralização, visto a atividade de locação, além de seus próprios impostos sobre a locação.

Fora que, se o imóvel é utilizado na atividade operacional pode se depreciar e sobre a depreciação apurar créditos de PIS e COFINS da mesma maneira.

Como alguém que já fez muitos estudos nesse sentido, digo que esse tipo de operação só costuma valer a pena quando se trata de uma grande quantia de imobilizados, pois você pode alugar por valores levemente acima dos habituais e então gera uma despesa acima do valor da depreciação mensal e justifica toda burocracia e custos de uma empresa nova.
E é usado também quando esses bens já não teriam mais valores a depreciar na empresa principal, ai você aloca em outra empresa e aluga e volta a ter a despesa, mas novamente, tem de ser um valor considerável pra ser viável.
Ou nos casos de benefícios fiscais, por exemplo em alguns estado o IPVA para locadoras é menor que para empresas normais, ai se teria uma frota considerável, valeria a pena a mudança.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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