Concordo com o colega Salvador, a não ser que seja um valor muito considerável, não vale a pena ter uma nova empresa, que ensejará pagamento de mais honorários contábeis, taxas de alvará, licença sanitária, ITBI na integralização, visto a atividade de locação, além de seus próprios impostos sobre a locação.
Fora que, se o imóvel é utilizado na atividade operacional pode se depreciar e sobre a depreciação apurar créditos de PIS e COFINS da mesma maneira.
Como alguém que já fez muitos estudos nesse sentido, digo que esse tipo de operação só costuma valer a pena quando se trata de uma grande quantia de imobilizados, pois você pode alugar por valores levemente acima dos habituais e então gera uma despesa acima do valor da depreciação mensal e justifica toda burocracia e custos de uma empresa nova.
E é usado também quando esses bens já não teriam mais valores a depreciar na empresa principal, ai você aloca em outra empresa e aluga e volta a ter a despesa, mas novamente, tem de ser um valor considerável pra ser viável.
Ou nos casos de benefícios fiscais, por exemplo em alguns estado o IPVA para locadoras é menor que para empresas normais, ai se teria uma frota considerável, valeria a pena a mudança.