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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS não cumulativo para Economias Mistas

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 16 maio 2024 | 21:43

Prezados Colegas,

Recentemente peguei uma entidade estadual de economia mista, tributada pelo lucro real. Porém percebi que os créditos, apurados sobre aluguel, energia e etc, são sempre maiores do que os débitos, e tem a sucessiva apuração de saldo credor do PIS/COFINS. Baseados no art 10 inciso V da Lei 10833 e art 8 inciso V da Lei 10637 que diz; V – os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais, e as fundações cuja criação tenha sido autorizada por lei, referidas no art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988; a entidade não se acumula credito. Porém as mesmas Leis em seu art 3 parágrafo 4 fala sobre crédito não aproveitados poderá ser aproveitado nos meses subsequentes. 

Essa entidade foi criada através de uma lei estadual.

Gostaria de saber a opinião de vocês!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 17 maio 2024 | 15:39

Boa Tarde,

Salvo engano, o direito ao crédito é a parte da economia de direito privado.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 17 maio 2024 | 19:25

Telma Contadora

Salvo engano, o direito ao crédito é a parte da economia de direito privado.
A empresa tem duas contabilidades, a parte pública e privada. Na privada segundo as leis que mencionei tanto fala do não direito ao crédito, como também do direito ao crédito. Confesso que fiquei sem entender sua resposta.

att

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