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Pagamento INSS Dentista PF que trabalha para PF e PJ

Letícia Antunes

Letícia Antunes

Bronze DIVISÃO 2, Dentista
há 10 semanas Sexta-Feira | 17 maio 2024 | 18:45

Boa noite, 

Sou Cirurgiã Dentista e, atualmente, trabalho como pessoa física em consultório particular atendendo pessoas físicas, mas também trabalho 2 dias na semana, 8 dias no mês, em uma clínica odontológica (PJ). 
Nesta clínica não tenho nenhum vínculo empregatício. Minha dúvida é em relação a como pagar meu INSS.  

Devo:
1. Pagar apenas os 20% da renda bruta dos meus atendimentos particulares para pessoas físicas e o recolhimento do INSS referente ao meu serviço prestado para a clínica (PJ) é obrigação dela.

2. Pagar 20% da renda bruta dos meus atendimentos particulares para pessoas físicas somada a renda bruta referente ao meu serviço prestado a clínica (PJ).

3. Pagar 20% da renda bruta dos meus atendimentos particulares para pessoas físicas e pagar separadamente 11% da renda bruta referente ao meu serviço prestado para a clínica (PJ). 

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Agradeço desde já! 

Graziela Garcia

Graziela Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 17:45

Olá Letícia! Boa tarde!

Você, como profissional liberal, enquadra-se na categoria de contribuinte individual perante à Previdência Social. 

Nesta situação, em relação à prestação de serviços à PJ, a responsabilidade pelo desconto e recolhimento da sua contribuição previdenciária é da PJ que te contratou. Nesta situação, a PJ descontará 11% de contribuição previdenciária sobre o valor pago a você, e, além disso, ela terá um encargo patronal de 20% (contribuição previdenciária patronal, que sai do bolso da PJ contratante, não sendo descontado de você). 

Em relação à prestação de serviços à PF, a responsabilidade pelo recolhimento é sua. Neste caso, a alíquota é de 20% sobre o valor recebido das pessoas físicas. Em regra, o recolhimento seria em uma GPS com o código 1007, que pode ser gerada no site da Receita Federal.

Lembrando que, nesta situação, você deverá observar o limite máximo do salário de contribuição (teto previdenciário). O teto para 2024 é de R$ 7.786,02.

Assim, por exemplo, suponhamos que você receba R$ 2.000,00 da PJ e R$ 5.000,00 de PF. Neste caso, os valores somados não ultrapassa o teto, então a PJ descontará os 11% sobre os R$ 2.000,00, e você recolherá 20% sobre os R$ 5.000,00.

Agora, neste mesmo exemplo, suponhamos que você recebeu R$ 6.000,00 de PF. Neste caso, a PJ continuará descontando os 11% sobre os R$ 2.000,00, e você recolherá os 20% somente sobre a diferença até o teto, ou seja, sobre R$ 5.786,02, e não sobre o valor total recebido de PF, que foi R$ 6.000,00. 

Espero ter ajudado!

Graziela Garcia
Advogada Trabalhista e Previdenciária
@graziela.cgarcia

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