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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retirada de pro labore

MARIANGELA DOS SANTOS HORTA

Mariangela dos Santos Horta

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 10:50

Bom dia, tenho uma empresa que o sócio presta serviço em outra empresa, foi declarado múltiplos vínculos,  e assim ele não recolhe o INSS pela empresa, foi feito a declaração de retirada de pro labore, e agora ele alega que na DIRF está errado, que a declaração deve ser zerada já que ele não recolhe o INSS pela empresa, mas até aonde sei o pro labore é obrigatório e a empresa tem movimento. Como declarar isento de pro labore? 
O pro labore deveria ser declarado como participação de lucros e resultados? 

Estou na duvida, se alguém poder me ajudar 

Maria das Graças de Jesus Santana

Maria das Graças de Jesus Santana

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 4 semanas Segunda-Feira | 27 maio 2024 | 22:03

Boa noite Mariangela, se este sócio é apenas investidor pode sim só participar dos lucros ou resultados da empresa, mas você comenta que foi feito o pró-labore, neste caso precisa recolher o INSS, não pode ser zerada, ou não faça a declaração. 
O pró-labore é pra retirada mensal e tem tributos a recolher, já a participação nos lucros e resultados são isentos, não pode.

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