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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção IR Ganho de Capital na aplicação do valor aquisição de terreno e construção de casa

Hugo Cunha

Hugo Cunha

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 20:44

Pessoal,
Vi um tópico parecido com este que motivou uma discussão em 2021.
É este: 
www.contabeis.com.br

Pelo que pesquisei, após esta discussão, em 17/03/2022 a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n° 2.070/2022, para alterar a Instrução Normativa SRF nº 599/2005.

Nesta alteração para mim não ficou claro se passou a ser permitida a isenção para os casos em que o valor da venda de um imóvel seja utilizado na aquisição de terreno e construção de um novo imóvel residencial

Alguém poderia me ajudar com esta dúvida?

Obrigado desde já!

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 21 maio 2024 | 15:17

"Nesta alteração para mim não ficou claro se passou a ser permitida a isenção para os casos em que o valor da venda de um imóvel seja utilizado na aquisição de terreno e construção de um novo imóvel residencial"
Hugo:
O leão é implacável com sua presa. Poucas vezes ela escapa. Infelizmente NÃO PODE. Baixe o GCAP 2023 - INSTRUÇÕES -  finalzinho da PAGINA 10 - " o disposto entre outros não se aplica..."
Veja o conceito da receita sobre imóvel residencial.   De repente, em seu terreno existe uma EDÍCULA e constou no instrumento de compra e venda ou ainda vai constar.....
De repente, a chave para a presa escapar do leão.

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