Bom dia,
Márlus, obrigada por sua orientação, está perfeitamente correta!
Após incansáveis tentativas, consegui falar no chat da RFB:
A atendente me informou que quando ocorre o pagamento em atraso, e a DCTF já tiver sido transmitida referente aquela competência, não é mais necessário declarar os pagamentos nem retificando a DCTF da competência em questão e nem em qualquer outra DCTF, isso se aplica aos débitos de PIS e COFINS (que foi o meu questionamento com o chat da RFB), mas complementa que, caso ocorra tal situação com débitos de IRPJ e CSLL talvez, tenha que retificar a DCTF da competência (é interessante analisar) essa análise deve ser feita acompanhando o relatório fiscal da empresa (se constar o débito, retificar), e em caso de dúvidas terei que acionar o chat da RFB novamente.
Desculpe-me a demora para trazer a conclusão.
Obrigada e sucesso sempre!
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Jennifer Barros