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TRIBUTOS FEDERAIS

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PAGAMENTO DE DARF EM ATRASO EM QUAL COMPETENCIA INFORMAR

JENNIFER BARROS

Jennifer Barros

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 21:33

Boa noite a todos,

Na DCTF Mensal referente a Janeiro/2024 informei os débitos devidos, mas não houve o pagamento na época. O pagamento referente a competência de Janeiro foi paga somente dia 23/04/2024.

Nessa situação em qual competência de DCTF devo informar o pagamento dos débitos?
Estou preenchendo a DCTF de Março/2024 e me surgiu essa dúvida.

Agradeço desde já.

JENNIFER BARROS

Jennifer Barros

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 21 maio 2024 | 14:43

Márlus,

Recebi a mesma orientação da minha consultoria, que eu retifique a DCTF de Janeiro. Porém no programa da DCTF em Ajuda -> Ficha de Débitos e Créditos -> Pagamentos, consta:

"2) A pessoa jurídica não deve preencher DCTF Mensal retificadora para informar o Darf pago posteriormente à
entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte."

O que me leva ao entendimento de que é correto preencher o pagamento dos impostos da competência de Janeiro em DCTF posteriores. Minha dúvida é se posso preencher já na DCTF da competência de Março/2024, ou se deve ser somente na de Abril/2024 (competência em que ocorreu o pagamento).

JENNIFER BARROS

Jennifer Barros

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 08:17

Bom dia,
Márlus, obrigada por sua orientação, está perfeitamente correta!

Após incansáveis tentativas, consegui falar no chat da RFB:

A atendente me informou que quando ocorre o pagamento em atraso, e a DCTF já tiver sido transmitida referente aquela competência, não é mais necessário declarar os pagamentos nem retificando a DCTF da competência em questão e nem em qualquer outra DCTF, isso se aplica aos débitos de PIS e COFINS (que foi o meu questionamento com o chat da RFB), mas complementa que, caso ocorra tal situação com débitos de IRPJ e CSLL talvez, tenha que retificar a DCTF da competência (é interessante analisar) essa análise deve ser feita acompanhando o relatório fiscal da empresa (se constar o débito, retificar), e em caso de dúvidas terei que acionar o chat da RFB novamente.

Desculpe-me a demora para trazer a conclusão.
Obrigada e sucesso sempre!

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Jennifer Barros

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