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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de IRPF em aplicações financeiras e depósitos no exterior.

Sergio Luiz De Oliveira

Sergio Luiz de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Economista
há 8 semanas Segunda-Feira | 27 maio 2024 | 14:06

Boa tarde a todos.

Meu cliente possui aplicações e depósitos fora do país, no caso França.
Até o ano passado não havia tributação para estes ativos, notadamente porque a cliente não enviou reais para estas operações, são valores oriundos daquele país mesmo e a própria receita à época rezava em um de seus artigos publicados "Atenção: não incide o imposto sobre a renda sobre a variação cambial de aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira."

Agora para este ano, com a aplicação da Lei 14.754/2023 e sua regulamentação através da Instrução Normativa RFB nº 2.180 e perdoem-me minha eventual falha de atenção, não encontrei nenhuma orientação para esta situação, caso alguém tenha um caso similar ou já tenha efetuado alguma consulta peço esclarecimentos e ou orientações.

Grato

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