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Quem vive de investimentos em bolsa é obrigado a pagar INSS?

Edimar Rocha

Edimar Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Investimento
há 4 semanas Quinta-Feira | 30 maio 2024 | 23:00

Olá amigos!

No meu entendimento quem vive de juros, especulação e investimentos em bolsa não é obrigado a pagar INSS, mas ainda sim gostaria da confirmação da comunidade, se é isso mesmo.

Inclusive estou criando esse tópico pois não se encontra na internet uma confirmação dos especialistas sobre essa pergunta, sempre é desviado o cerne da questão discorrendo de como é bom pagar o INSS e suas vantagens. Enfim, para esse caso específico eles não são claros. 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 4 semanas Sexta-Feira | 31 maio 2024 | 08:50

Olá, Colega!

Não, não é obrigatório. Vamos aos motivos; A Previdência Social é regida pela Lei 8.213/1991. A qual em seu artigo 9º institui 2 regimes:

Art. 9º A Previdência Social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social;
II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

O primeiro é o obrigatório, que compreende a maioria das pessoas, pois abrange quem tem emprego formal via CLT. O outro como o nome já sugere, é facultativo e tem suas regras regidas pela Lei Complementar 109/20001..

O art. 11 da referida lei define quem são os segurados obrigatórios da previdência, e que por consequência tem contribuir com o INSS, no meu entendimento nenhuma das situações ali discriminadas se enquadram no rendimento passivo de aplicações financeiras.
Segue trecho de alguns casos:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:     
I - como empregado:  
[...]
II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
[...]
V - como contribuinte individual: 
[...]
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;   
[...]
h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

Podemos analisar pelos trechos, que o fato gerador da contribuição é o trabalho efetivo não há remuneração, independe se para terceiros, para si próprio, e até mesmo trabalhos voluntários sem remuneração. Por obvio, se não há trabalho não que se falar em Contribuição Previdenciária, como é seu caso.

Abraços.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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