Boa tarde Ana,
Se você é apenas a responsável pela contabilidade da empresa devedora, não responderá pelos débitos da mesma. A menos que tais débitos possam ser imputados à falta de informações da contabilidade à empresa em questão.
Mesmo assim, perante aos órgãos credores a responsável continua sendo a empresa. Você poderá ser notificada pelo CRC e denunciada pela empresa ao Ministério Público por não ter desempenhado as funções para qual foi contratada como contadora responsável, a ponto de causar prejuízos à empresa ou provocar os débitos em questão.
A multa originária do atraso na entrega de Declarações (por exemplo) é um débito da empresa que deverá ser quitado por você, pois a incumbência da elaboração e entrega cabe à você.
Nestes termos, desde que você preste acertadamente os serviços para os quais foi contratada, não responderá pelos débitos da empresa. Note que a fraude e sonegação cometidas pelas empresas via de regra incriminam os contadores.
Lê-se nos Artigos 1.177º e 1.178º do Código Civil Lei 104026/2002 que tratam da responsabilidade do profissional em contabilidade que:
Artigo 1.177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas dos proponentes, por quaisquer dos prepostos encarregados de sua escrituração produzem, salvo se houver procedido de má fé, os mesmos efeitos como se fossem por aquele.
Parágrafo único - No exercício de suas funções, por prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
Artigo 1.178 - Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa ainda que não autorizados por escrito.
Parágrafo único - Quando os atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.
A real responsabilidade ocorre quando você divulga, com conhecimento prévio, dados errados nos relatórios. Assim, é tão responsável quanto o dono da empresa e, num processo judicial, será solidária à empresa e terá o seu patrimônio disponível para quitar dívidas.
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