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TRIBUTOS FEDERAIS

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Responsabilidade solidária

Ana Cristina Santos

Ana Cristina Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 09:52

Alguém pode me responder se respondo em alguma esfera o fato do responsavel pela empresa não pagar seus impostos?
Faço toda a parte contábil e fiscal sem nada omitir, tudo dentro
da legislação pertinente.
Ou pelo fato dele ser um devedor junto à RFB devo encerrar meus serviços contábeis???
Atenciosamente,
Ana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 13:35

Boa tarde Ana,

Se você é apenas a responsável pela contabilidade da empresa devedora, não responderá pelos débitos da mesma. A menos que tais débitos possam ser imputados à falta de informações da contabilidade à empresa em questão.

Mesmo assim, perante aos órgãos credores a responsável continua sendo a empresa. Você poderá ser notificada pelo CRC e denunciada pela empresa ao Ministério Público por não ter desempenhado as funções para qual foi contratada como contadora responsável, a ponto de causar prejuízos à empresa ou provocar os débitos em questão.

A multa originária do atraso na entrega de Declarações (por exemplo) é um débito da empresa que deverá ser quitado por você, pois a incumbência da elaboração e entrega cabe à você.

Nestes termos, desde que você preste acertadamente os serviços para os quais foi contratada, não responderá pelos débitos da empresa. Note que a fraude e sonegação cometidas pelas empresas via de regra incriminam os contadores.

Lê-se nos Artigos 1.177º e 1.178º do Código Civil Lei 104026/2002 que tratam da responsabilidade do profissional em contabilidade que:

Artigo 1.177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas dos proponentes, por quaisquer dos prepostos encarregados de sua escrituração produzem, salvo se houver procedido de má fé, os mesmos efeitos como se fossem por aquele.

Parágrafo único - No exercício de suas funções, por prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

Artigo 1.178 - Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa ainda que não autorizados por escrito.

Parágrafo único - Quando os atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.


A real responsabilidade ocorre quando você divulga, com conhecimento prévio, dados errados nos relatórios. Assim, é tão responsável quanto o dono da empresa e, num processo judicial, será solidária à empresa e terá o seu patrimônio disponível para quitar dívidas.

...

Ana Cristina Santos

Ana Cristina Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 09:55

Saulo,
você confirmou o que eu deduzia..
Em síntese o contador que se aliar à empresa para sonegar e fraudar
com a máxima certeza responderá por seus crimes.
No meu caso faço tudo conforme as leis, envio declarações, faço lançamentos, gero os impostos e protocolo entregando ao proprietário,
mas ele não está pagando CSLL, IRPJ, PIS, COFINS. . e ai o débito na RFB
cresce. Os honorários da contabilidade ele paga sempre com atraso de dois meses.. Mas reconhece que fazemos nosso trabalho e é pra deixar a RFB que ele vai parcelar os débitos...
Muito Obrigada pelos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ana Cristina

Carlos Augusto Ramos

Carlos Augusto Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 10:50

Bom dia Saulo,

Em outro questionamento um amigo me reportou a esta sua resposta e seria muito grato se me ajudasse no raciocínio:

O cliente tem conta bancária, efetua seus pagamentos via banco, mas não envia os extratos bancários para a contabilidade ou mesmo quando envia vem pagamentos fugindo completamente ao princípio contábil da entidade. Agora após várias tentativas minhas de cobranças dos extratosatravés de diversos meios e tudo documentado, ele me parece que encontrou um outro profissional para ser seu contador, a dúvida é como fechar o balanço patrimonial uma vez que não possuo dados para contabilizar a conta de bancos? envio errado e me resguardo apenas com os documentos? não contabilizo a conta de bancos?

Isso me parece ser uma dúvida de muitos e pela sua experiência se puder ajudar seria muito vem vindo.

Agradeço e abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 15:27

Boa tarde Carlos,

Tenho reiteradamente aconselhado a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis celebrados com clientes que se negam fornecer ao contabilista as informações e documentos necessários para a prossecussão e desempenho dos serviços contratados de acordo com as Normas Contábeis e fiscais.

Rescisão contratual porque não há como "conseguir provas" de que os documentos foram cobrados e de que existem erros sem estarmos incriminando a nós mesmos. A menos (é claro) que os serviços sejam paralizados até que se tenha condições de dar continuidade.

Contrariamente ao que se imagina, exibirmos um ofício devidamente assinado por ambos (contador e cliente) onde indica-se os erros e a falta de documentos, significa fornecer prova também contra o Contador que sabia que estava errado - tanto que escreveu e assinou isto - e ainda assim continuou a contabilidade.

Vale dizer que neste caso não há como negar a participação e anuência dos responsáveis pela contabilidade nos erros cometidos primariamente pelo cliente.

No seu caso, como atenuante, você deve fazer uma ressalva e deixar claro no Termo de Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços ou no Ofício onde atesta estar devolvendo a contabilidade sem os registros contábeis referentes a movimentação bancária, porque a despeito de insistentes cobranças o cliente não lhe forneceu a documentação necessária para tanto.

Nestes termos ninguém poderá acusá-lo de negligência. Nem o contador que o sucederá e deverá elogiar sua atitude porque deve saber que está indubitavelmente correta, nem o cliente que não lhe deu as condições solicitadas e muito menos o CRC ou o fisco que lhe darão completa razão, pois entre não fazer e fazer errado, prefira-se a primeira opção.

Face ao exposto, repito, devolva a contabilidade sem fechamentos (Balanço Patrimonial, escrituração de livros contábeis, etc). Isto só poderá ser feito quando você tiver as condições até então negadas pelo próprio cliente.

...

Carlos Augusto Ramos

Carlos Augusto Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 16:05

Muito grato,

Isso que já estou fazendo. Tenho uma pasta de cobranças de documentos e extratos ao cliente. Eu prezo pelo meu profissionalismo, aliás eu vivo de contabilidade, portanto, antes não ter um cliente agora a não ter todos mais tarde.

Muito obrigado pelas orientações.


Abraço.

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