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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 4 junho 2024 | 17:34

Boa tarde,

Sim, são Receitas e devem sofrer tributação. Devem compor o valor totalda nota de venda.

Se vc precisa segregar estas receitas, crie um código de item para couver e 10% para sair no cupom ou nota detalhadamente.

5102 com certeza.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 5 junho 2024 | 09:29

Em complemento, embora a gorjeta , couvert artístico etc, distribuídos aos empregados,  não constem como verbas excludentes da base de receitas do simples, por óbvio,  Não constituem receitas.
Por isso a jurisprudência do STJ diz que tais verbas não fazem parte do Simples.



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