Maria Isabel
Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a) tenho um cliente que recebia alugueis mensalmente e recolhia leão todo mes tambem.
veio a falecer ano passado e não tem inventario ainda.
continuei recolhendo os darf's em seu cpf... está correto? ou deixo para recolher no proximo IR ?
esses darf's que já recolhi poderei lançar ano que vem no IR?