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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de Imposto Retido na Fonte - Municipio vs União

Douglas Purificação

Douglas Purificação

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 junho 2024 | 15:55

Somos uma Associação sem fins lucrativos e prestamos serviço de Locação de Mão de Obra aos municípios que temos contratos, com emissão de NFS-e com a atividade sendo;

"Serviço 17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço." Lcp 116 de 31 de julho de 2003

Com base nisso gostaria de saber como proceder quando o município deseja recolher o IRRF da folha dos empregados alocados naquele município diretamente para seus cofres se utilizando do Tema 1130 do STF e da IN Nº 1234 de 11 de janeiro de 2012. Existe algum código para recolhimento dessa forma? E como ficaria a declaração para a DCTFWEB? Ainda seria possível gerar os Informes de Rendimentos no ano seguinte para a DIRF (caso ainda se mantenha a obrigatoriedade).

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 7 junho 2024 | 16:55

Considerando que seus serviços prestados estão no âmbito social de uma entidade sem fins lucrativos, isso implica e isenção do IRPJ.
Então vc precisa assinar uma carta declarando dando conta desta condição para evitar a retenção.
O valor que vc retiver na fonte de seus funcionários será recolhido pela sua Entidade normalmente.



Douglas Purificação

Douglas Purificação

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 semanas Terça-Feira | 11 junho 2024 | 14:51

Entendi, significa então que esse Tema 1130 do STF e a IN 1234 se trata de IRPJ e não IRRF, visto que somos entidade sem fins lucrativos, não temos como fazer o recolhimento de um tributo que não nos compete, basta informar ao município do qual prestamos serviço dessa
isenção correto?

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