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RETENÇÃO INSS CONSTRUÇÃO CIVIL

RAFAEL DAVID LOPES DA SILVA

Rafael David Lopes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 semanas Terça-Feira | 11 junho 2024 | 15:42

Boa tarde Prezados, empresa SN no estado de SP emitiu NFSe de CNAE 4120400 - Construção de Edifício e Item LC 7.05 - Reparação, conservação e reforma. Sabendo-se que o serviço é prestado pelo sócio, porém o faturamento do mês anterior ultrapassou o teto do INSS. Gostaria de saber se nesse caso posso reter o INSS ou existe alguma legislação igual a da pintura que me isente por conta de ser uma reforma ?

"Se você acha que é pequeno demais para fazer a diferença, experimente ficar em um quarto fechado com um mosquito." (Provérbio Africano)
MARIA DI GIORNO

Maria Di Giorno

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 11 junho 2024 | 16:15

Boa tarde Rafael; 

Não há retenção se a empresa contratada não possuir empregados,devendo seguir as condições: - a contratada não deve possuir empregados; - o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio; - e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente. (Inciso II do Art. 120 da IN 971/2009).

RAFAEL DAVID LOPES DA SILVA

Rafael David Lopes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 semanas Terça-Feira | 18 junho 2024 | 09:30

Olá Maria, bom dia !

Não fui claro no enunciado, a referida empresa ultrapassou o limite de 2 vezes o teto do INSS. Partindo dessa informação, a mesma teria retenção de INSS prestando serviços de construção civil com o CNAE 4120400 - Construção de Edifício e Item  LC 7.05 - Reparação, conservação e reforma ?

Obrigado desde já.

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