Joel C Rhoden
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde.
Empresa tributada pelo lucro real regime não cumulativo possuía consorcio para aquisição de veiculo.
Pagou todas as parcelas e optou pelo não recebimento da carta/bem.
Fez a opção pelo recebimento dos pagamentos efetuados em dinheiro.
O valor devolvido pela administradora é maior do que a soma de todos os pagamentos efetuados.
Este valor recebido a maior deve ser considerada receita financeira?
Preciso pagar PIS e COFINS sobre este valor, como se fosse receita financeira (alíquotas diferenciadas)?
Este valor integra base de cálculo de IRPJ e CSLL? Deve ser ajustado no lalur como exclusão?
Obrigado.