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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perse lei 1459 e IN 2195

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 semanas Quinta-Feira | 13 junho 2024 | 10:56

Bom dia.
A lei 14859 e IN 2195, trata da prorrogação do PERSE para as empresas do setor de eventos até 2026 enquadradas no lucro presumido.
A empresa é optante pelo simples nacional em 2024, mas sua atividade pertence ao setor de eventos e pode se beneficiar do PERSE à alíquota
“0%” até  2026.
Ela pode realizar o requerimento no Ecac até agosto/2024 e,quando for em dezembro/2024, pede o desenquadramento do simples, para a partir de
2025 se enquadrar como lucro presumido   para se beneficiar do PERSE?

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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