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TRIBUTOS FEDERAIS

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Antecipacao Parcial

Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 20 horas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 11:44

Bom dia Givanete, partindo do exemplo prático da legislação que temos aqui em Minas Gerais, a antecipação tributária é devida mesmo seja a classificação da mercadoria para revenda ou como insumo na produção, não sei qual seria o seu estado mas penso que seria o mesmo entendimento.
Cabe portanto ressaltar que nessa caso concreto, de acordo com o regulamento do ICMS aqui de Minas Álcool etílico para limpeza nos NCMs 22.07 e 2208.90.00 estão sujeitos à substituição tributária.

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"

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