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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO RIFAS/SORTEIOS POR REDE SOCIAL

Caroline Cristina de Souza Canha

Caroline Cristina de Souza Canha

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 semanas Sexta-Feira | 14 junho 2024 | 12:01

Bom dia
 
Tenho um cliente que é do Simples Nacional
Ele regularizou junto a caixa econômica a questão de sorteios.Ele faz sorteio, venda de rifas via Instagran e está tudo regularizado perante
a Caixa Econômica
Minha duvida é como faço entrada dessas receitas na Pessoa Jurídica.
Essas entradas são tributadas?
Ele não tem a atividade que represente esses operações;
Fico no aguardo de uma luz..,rsrs
Obrigada

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 semanas Sábado | 15 junho 2024 | 17:27

Se esta atividade está regularizada na CEF deve haver nenhum engano.
Fazer rifas não é  uma atividade legal.
Se permite, não como atividade, mas como ajuda para entidades sem fins lucrativos.
Há muita gente fazendo isso para lavagem de dinheiro. 
Admitindo que realmente haja autorização para esta atividade,  os valores recebidos são receitas.
Vc o enquadrou em que atividade no SIMPLES?



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