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TRIBUTOS FEDERAIS

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CEI - 8112500 CONDOMÍNIOS PREDIAIS - PIS SOBRE FOLHA 1%

jéferson

Jéferson

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 semanas Sexta-Feira | 14 junho 2024 | 16:23

Boa tarde, pessoal!

Por gentileza, poderia esclarecer determinada situação acerca de interpretação tributária no que se refere PIS sobre folha para empregador pessoa física?

Determinado empregador CEI contém 3 funcionários e até 12/2023 recolhia PIS sobre folha. Entretanto, com o advento do PIS sobre folha junto a DCTFWEB a partir de 01/2024 não foi mais possível gerar tal encargo. A pergunta é, CEI com CNAE 8112-5/00-condomínios prediais “É OBRIGATÓRIO TAL PAGAMENTO?” Ou paga-se apenas quando é CNPJ? Pois foram realizadas todas alterações possíveis no sistema e no portal do e-Social e sem sucesso para gerar tal encargos.
Todo esse ocorrido é devido ao CNAE do empregador. Entretanto, é vago o entendimento da obrigatoriedade do pagamento do PIS sobre folha no que se refere ao empregador CEI/CAEPF. Devido a isto gera-se a dúvida do pagamento. Alguém poderia detalhar mais sobre este caso?
Desde já, agradeço!

Base legal:
CONTRIBUINTES
As entidades listadas abaixo não são contribuintes do PIS/Pasep-faturamento, mas são contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários: (Medida Provisória n° 2.158-35/2001, artigo 13; Decreto n° 4.524/2002, artigo 9°; Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022, artigos 8° e 301)
a) templos de qualquer culto;
b) partidos políticos;
c) instituições de educação e de assistência social imunes do IRPJ, que preencham as condições e requisitos do artigo 12 da Lei n° 9.532/97;
d) instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, que preencham as condições e requisitos de isenção do IRPJ do artigo 15 da Lei n° 9.532/97;
e) sindicatos, federações e confederações;
f) serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
g) conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
h) fundações de direito privado;
i) fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
j) condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais;
k) Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB); e
l) as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no artigo 105 em seu § 1° da Lei n° 5.764/71.

jéferson

Jéferson

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 semanas Segunda-Feira | 17 junho 2024 | 08:35

Neste caso o orientado seria a criação de um CNPJ para regularizar a situação de pagamento do PIS s/ folha? se o CEI equipara a pessoa jurídica não entendi o porquê do e-Social e Domínio Folha não informar na DCTFWEB o valor do PIS.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 semanas Segunda-Feira | 17 junho 2024 | 08:52

Obrigado, Jeferson,  por me dar a chance de esclarecer sua dúvida

 Condomínios prediais com CEI, mesmo não sendo CNPJ, são obrigados ao recolhimento do PIS sobre a folha de salários, conforme Medida Provisória n° 2.158-35/2001 e Decreto n° 4.524/20021. A dificuldade no sistema DCTFWEB não exclui a obrigação, sendo necessário buscar alternativas para cumprir a legislação vigente. 


Espero ter ajudado 



LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO18, 

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 4 semanas Segunda-Feira | 17 junho 2024 | 08:56

Bom dia Jéferson

A pergunta inicial para resolver essa questão é porque CEI? Se o condomínio, como bem salientado pelo colega Salvador, é obrigado a se inscrever no CNPJ.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2119, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
ANEXO I
Entidades obrigadas a se inscrever no CNPJ:
III - os condomínios edilícios, conceituados nos termos do art. 1.332 do Código Civil, e os setores condominiais na condição de filiais, desde que estes tenham sido instituídos por convenção de condomínio;
Espero ter ajudado

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