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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebimento de pagamento do exterior da conta PJ em conta PF

Caio Lucio

Caio Lucio

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 5 semanas Domingo | 16 junho 2024 | 04:03

Olá,

Sou sócio junto de um amigo numa empresa que cria e vende cursos e outros conteúdos digitais para o exterior, com foco principalmente no público americano. Faturamos em média cerca de $5.000 a $8.000 mensais e por esse motivo foi nos recomendado abrir uma empresa no Simples Nacional para que pudéssemos pagar menos impostos, e assim o fizemos. O problema ocorreu na semana passa quando a plataforma que utilizamos para vender os cursos parou de fazer transferências via ACH Bank Transfer, que era como recebíamos os pagamentos através de um banco americano mediador para a nossa conta PJ nacional. Dessa forma, as únicas alternativas disponíveis acabaram se tornando através de mediadores que só enviam o dinheiro para contas PF. A minha dúvida então é a seguinte:

Existe alguma chance de recebermos estes pagamentos através da conta PF de um dos sócios utilizando-a como um mediador, para então de lá enviar integralmente esse valor para a conta PJ e de lá realizar os procedimentos padrões (emitir NF, pagar impostos, pagar pró-labore) , para que então seja dividido os lucros entre os sócios sem que a Receita Federal considere que esse pagamento foi de fato um pagamento feito para a conta PF, fazendo com que haja tributação e incida em algum futuro problema no IRPF?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 17 junho 2024 | 13:39

Boa tarde,

Se sua empresa está no SIMPLES então você deve ter contratado um contador, certo?

Se existe contador e ele faz a contabilidade tradicional, é necessário que as Receitas da empresa sejam separadas do que é distribuído aos sócios, se vc e seu sócio levam à risca o que a contabilidade prega, faz o seguinre, quando os recursos caírem na conta PF transfirar integralmente para a conta PJ.

Acredito que só exista esta forma.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Caio Lucio

Caio Lucio

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 17 junho 2024 | 19:55

Se sua empresa está no SIMPLES então você deve ter contratado um contador, certo?
Foi contratado uma empresa para fazer a contabilidade somente da parte empresarial. Nós como pessoa física não temos um contador.
Se existe contador e ele faz a contabilidade tradicional, é necessário que as Receitas da empresa sejam separadas do que é distribuído aos sócios, se vc e seu sócio levam à risca o que a contabilidade prega, faz o seguinre, quando os recursos caírem na conta PF transfirar integralmente para a conta PJ.
A dúvida é justamente essa, pois ouvi diversos relatos dizendo que a Receita poderia cruzar as informações e nos colocar na malha fina por conta disso, podendo fazer com que haja dupla tributação (impostos já pagos da empresa + impostos de pessoa física com juros e multa).
Como no nosso caso praticamente não temos gasto algum e todo o dinheiro que entra na empresa serve pra pagar somente o pró-labore, os impostos e o restante é dividido entre os sócios, ficou a dúvida se repassar o valor assim que caísse na conta PF de um dos sócios integralmente para a conta PJ pudesse não ser um problema na questão do cruzamento pela Receita.

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