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Tributação do excedente faturado do MEI

Pedro Mainardes

Pedro Mainardes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 5 semanas Domingo | 16 junho 2024 | 19:25

Olá, caros colegas.
Peço ajuda quanto ao esclarecimento sob a tributação do faturamento excedente do MEI.
Estive olhando um material da própria Receita e fiquei com mais dúvidas ainda. O que era para esclarecer algo, fez piorar.

Pelo que entendi, os dois cenários possíveis são:

1. A empresa excedendo o faturamento em até 20% do limite de R$ 81.000,00, deve ser gerado um DASN em janeiro do ano seguinte informando o valor total apurado no ano anterior (exemplo: R$ 97.200,00) e de acordo com a alíquota do setor será tributado 6% sobre o excedente, ou seja, R$ 972,00 a recolher.

2. A empresa excedendo o faturamento além de 20% do limite de R$ 81.000,00, deve ser gerado um DASN em janeiro do ano seguinte informando o valor total apurado no anterior (exemplo: R$ 100.000,00) e de acordo com a alíquota do setor, será tributado 6% sobre o valor total, ou seja, R$ 6.000,00 a recolher.

É esse absurdo descabido mesmo? Ao invés de pela lógica, um recolhimento de um valor fixo sobre o excedente até 20% (R$ 16.200,00) e então aplica-se os 6% sobre o residual além dos 20%, neste caso, R$ 2.800,00.

Preciso organizar o desenquadramento de alguns clientes do MEI e essa notícia será uma bomba. Quero me certificar para não passar informação errada aos clientes.

Ademais, quanto a transformação da empresa. No mês que o MEI emitir a nota excedente o limite de R$ 81.000,00, é recolhido somente a "mensalidade" do MEI? e então a partir do próximo mês a empresa passa a ser tributada como Simples com a alíquota de 6%? Considerando que a Empresa deverá recolher sobre o faturado do ano, em janeiro do ano seguinte, a mesma não será tributada sob os 6% já no mês que exceder o limite, correto?

Igor Espindola

Igor Espindola

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 semanas Domingo | 16 junho 2024 | 23:01


Prezado,

Conforme o Manual DASN-SIMEI

- Ultrapassagem do limite ou limite proporcional em até 20%


Prazo para comunicar:
 até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso.
Data efeito do desenquadramento:
 a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da ultrapassagem do limite em até 20%.
Base de cálculo: valor excedente.

4.7. Limite de Receita – Verificação da Ultrapassagem (p. 16)
4.7.1. Cálculo do DAS de Excesso de Receita
Ano-calendário a partir de 2018 (p.18)
Se não for contribuinte de ICMS nem de ISS: será aplicada a alíquota de 1,66% de INSS, que corresponde ao percentual de distribuição do CPP na 1ª faixa do Anexo I (4% x 41,5%).
Se for contribuinte apenas do ICMS: será aplicada a alíquota de 3,02% (1,66% de INSS e 1,36% de ICMS), que corresponde aos percentuais de distribuição do CPP e ICMS na 1ª faixa do Anexo I (4% x 41,5% + 4% x 34%).
Se for contribuinte apenas do ISS: será aplicada a alíquota de 4,61% (2,60% de INSS e 2,01% de ISS), que corresponde aos percentuais de distribuição do CPP e ISS na 1ª faixa do Anexo III (6% x 43,40% + 6% x 33,50%).
Se for contribuinte tanto de ICMS, quanto de ISS: será aplicada a alíquota de 3,02% (1,66% de INSS e 1,36% de ICMS) sobre 50% do excesso e 4,61% (2,60% de INSS e 2,01% de ISS) sobre o restante do excesso.

Juros e Multa: Vencimento em fevereiro.

- Ultrapassagem do limite ou limite proporcional em mais de 20%

Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% do limite.
Data efeito do desenquadramento: retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso ou a data de abertura do CNPJ, caso a ultrapassagem ocorra no ano de início de atividades.
Base de cálculo:
 Valor do faturamento real (tributado em outro regime, geralmente no Simples Nacional)
Juros e Multa:
 Desde janeiro do ano do desenquadramento ou a data de abertura do CNPJ, caso a ultrapassagem ocorra no ano de início de atividades.

Contador certificado com foco em contabilidade completa, incluindo declarações de Imposto de Renda Pessoa Física complexas e contabilidade
eleitoral. Também atuo como Fiscal de Tributos no município de Miracema-RJ. Site

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 semanas Segunda-Feira | 17 junho 2024 | 08:56

Estou, Pedro,  honrado pela oportunidade de responder


Se o MEI exceder o faturamento em até 20%, deve pagar 6% sobre o excedente. Ultrapassando 20%, paga-se 6% sobre o total. No mês do excesso, recolhe-se a mensalidade MEI. A partir do próximo mês, tributa-se como Simples Nacional1. O desenquadramento ocorre no ano seguinte ao da ultrapassagem

Espero ter ajudado
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO20,

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