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TRIBUTOS FEDERAIS

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Abatimento das Notas Fiscais de Pré-moldados no SERO

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 semanas Terça-Feira | 18 junho 2024 | 09:33

Prezados,

Alguém poderia me ajudar ?

Conforme a Instrução normativa 2021/2021 no artigo artigo 26 e paragrafo segundo e no inciso I, menciona que posso utilizar as notas fiscais de venda mercantil dos pré-moldados e as notas de serviços ( prestação de serviços ) ref. a montagem desses pré-moldados para que eu possa atingir os 40% do COD ( Custo da Obra por Destinação )  para que eu consiga os 70% de redução da RMT e pagar menos INSS.

Mais no mesmo artigo 26 no paragrafo terceiro fala que se eu aloquei os funcionários da montagem no da OBRA, eu não posso colocar no SERO, ou seja, se fiz a alocação dos mesmos no CNO , só devo colocar as notas fiscais da venda dos Pré-moldados, pois a remuneração desses funcionários já vão aparecer no SERO não compondo os 40% e sim como dedução do valor da remuneração.

Eu fiquei na duvida então se eu posso não alocar os funcionários no CNO para que o cliente possa ter o beneficio dos 70%, uma vez que tem que somar as notas de venda e serviços e chegar nos 40% para ter os 70%.

A legislação federal obriga a alocar os funcionários nas obras, pois são lugares onde estão trabalhando efetivamente e obrigar a reter os 11% da mão de obra para respaldar a responsabilidade solidaria e o recolhimento da retenção deve ser no CNO da Obra e não no CNPJ d empresa.

Então não vejo como eu não alocar os funcionários no CNO , mais porque a receita federal permite na artigo 26 a utilização da nota de serviços para chegar os 40%.

Alguém já passou por isso ?


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