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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF x ECF x Perdcomp

ELIETE CAVALCANTE

Eliete Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade
há 4 semanas Terça-Feira | 18 junho 2024 | 14:02

Boa tarde a todos, após dias de pesquisas não consegui achar nada que me fosse tão claro e objetivo sobre uma intimação recebida pela Receita Federal onde contesta as informações (valores) entregue via PerdCOMP alegando que as informações de pagamento declarados na DCTF diverge das informações apresentadas na ECF por estimativa.
A ECF ano base 2022 foi entregue em 2023 e foi constatado um saldo negativo IRPJ, baseado nisso fizemos compensações via PERDCOMP.

Exemplo: Jan/2022 

Na DCTF foi declarado desta forma ficha débitos/créditos:
Valor do Débito: R$ 267.436,54
Informações do DARF pago (espelho do darf) 
Valor pago do débito:  R$ 267.436,54 

Na ECF foi informado desta forma:
Registro N620 - Linha 20.01 - R$: 209.392,15
                             Linha 26 - R$ 209.392,15 (imposto devido)
                             Linha 27- R$ 58.144,39 (Imposto pago a titulo de estimativa mensal que exceda ao legalmente determinado)

Obs: a soma da linha 26 e 27 dá o mesmo valor pago e informado na DCTF.

A instrução que obtive de alguns colegas da área foi que para sanar essas divergências eu teria que retificar as DCTFs com as seguintes informações:

Valor do Débito: R$ 209.392,15
Informações do DARF pago, espelho do Darf ou seja R$ 267.436,54
Valor pago do débito:  R$ 209.392,15

Fiz a retificação com essas informações, não tive impedimento mas ainda não estou totalmente segura desta correção.

Se puderem me ajudar agradeço.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 18 junho 2024 | 16:47

No seu exemplo,  para que vc tenha um crédito para compensação,  vc deve fazer a retificação da dctf como sugerido.
Se vc colocar o débito igual ao valor recolhido  o sistema vai entender que não há nenhum crédito. A seu favor.



Fernando Antonio Cordeiro Villarinho

Fernando Antonio Cordeiro Villarinho

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 4 semanas Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 09:24

Bom dia. Acredito que nesse cenário a retificação deve ocorrer na ECF.
Assim, o registro N620 no mês de dezembro deve ficar:
Linha 20 (-) Imposto de renda devido em meses anteriores R$ 267.436,54
Linha 20.01 Imposto devido no mês antes de retenções e pagamentos R$ 209.392,15
Linha 26 Imposto devido no mês (R$ 58.044,39)

Registro N630
Linhas 3 e 4 demonstram o imposto devido no ano que foi R$ 209.392,15
Linha 24 (-) Imposto de Renda mensal efetivamente pago por estimativa R$ 267.436,54
Linha 26 Imposto de renda a pagar (R$ 58.044,39).

Assim estará constituído o saldo negativo a ser utilizado futuramente.

Na DCTF a informação deve permanecer como débito R$ 267.436,54 e pagamento do darf R$ 267.436,54.
At.,

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