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Divergência de GFIP x GPS - VALOR MENOR DE 29,00

MIRELLA CORREA STIVAL

Mirella Correa Stival

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 2 semanas Terça-Feira | 18 junho 2024 | 16:37

Boa tarde
Entrei no CAC e quando fui ver o relatório de situação fiscal de uma cliente, vi que constava essa situação:

Pendência - Divergência GFIP x GPS (AGUIA)
Divergência de GFIP x GPS(Valor declarado menos o recolhido, por rubrica e FPAS)

Competência     FPAS       Situação        Rubrica              Valor
06/2020               515          OPS              Previdência       17,98
09/2020              515           OPS              Previdência       28,39

TODAS as duas cobranças são valores inferiores a 29,00 onde não gerava a guia de INSS na época quando vc enviava a GFIP. Realmente essas guias não foram pagas e não constam como pagas no SAL por conta dos valores... Volto a repetir: Guias com valores inferiores a 29,00 não eram geradas.
O que fazer nessa situação ?????????

Desde já agradeço a ajuda.

Att
Mirella

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 18 junho 2024 | 16:39

Estou honrado, Mirella, pela oportunidade de responder 

Para divergências GFIP x GPS com valores inferiores a R$ 29,00, não gerados na época, consulte a Lei nº 8.212/91, art. 32, IV, § 10º. Regularize declarando diferenças via GFIP ajustada ou compensação, evitando futuras pendências fiscais. Consulte um contador para orientação específica ao caso.

Espero ter ajudado

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Oculto  @dr.luciano.adv33, 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 semanas Terça-Feira | 18 junho 2024 | 16:49

Mirella, boa tarde

GPS - Valor inferior a R$ 10,00

Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais).

atualmente está na IN 2110/2022 - artigo 238,   

para recolher, basta atualizar

Márlus

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