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TRIBUTOS FEDERAIS

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RENTEÇÕES - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 semana Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 14:51

Boa tarde

Um instituto sem fins lucrativos, (lucro real) tomou serviços de empresa e na nota fiscal veio as retenções ? Serviços de assessoria e consultoria, advocacia e serviços de instrução, treinamento e avaliação de qualquer natureza.

Minha dúvida é se estão corretas essas retenções, se o instituto deve recolher e se os códigos são 1708 e 5952?

obrigada

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 15:22

Luana,

É obrigado o recolhimento das retenções pelo tomador que Não seja do Simples nacional, por isso estão corretas sim. 

Sobre os códigos são esses mesmo.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 16:23

Luana,

Há algumas possibilidades, algumas delas são porque o prestador pode ser do Simples Nacional ou ser alguma atividade que tem alíquota 0 (zero) ou não está sujeira à retenção.

Cada caso é uma análise.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Franchi

Franchi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 17:57

lembrando que essas retenções serão inseridas no sistema pelo SPED REINF, e os valores das retenções serão associadas juntamento com INSS numa mesma guia.

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