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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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nova obrigação (Dirbi)

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 17:28

Hermes,
Ainda não está liberado no e-cac a opção para verificar como será feita. Acredito que terá que informar as bases de cálculos, as alíquotas e valores que não foram recolhidos devido ao benefício fiscal e citar qual benefício.

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 3 semanas Quinta-Feira | 20 junho 2024 | 08:23

Bom dia!

Art. 12. Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1° de julho de 2024.

Será pelo eCAC e não está disponível ainda.

De acordo com o Art. 11. Será disponibilizado serviço para que os desenvolvedores de software possam elaborar soluções integradas com os sistemas informatizados da RFB, a fim de permitir a transmissão, via web service, de arquivo gerado por sistema próprio do sujeito passivo, contendo as informações previstas nos leiautes, assinado digitalmente para transformá-lo em um documento eletrônico nos termos da legislação de regência, com o objetivo de garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836

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