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DIRB - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 semanas Terça-Feira | 25 junho 2024 | 12:13

Só temos a IN por enquanto; ainda não foi divulgada a operacionalização desta nova obrigação.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 15:08

Hoje teve uma live da Receita Federal referente as particularidades da DIRBI. Segue resumo e link da mesma.

A liberação do sistema ocorrerá no dia 01/07/2024. Deve ser transmitida a obrigação acessória até o dia 20/07/2024 referente aos períodos de janeiro a maio de 2024, sendo obrigados a transmitir todos os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais (não incluídos MEI e Simples Nacional) .
Caso no período não houve usufruto de benefício fiscal, não há obrigatoriedade na emissão. A transmissão deve ser feita apenas para empresas matrizes através do portal ECAC.


Declaração de Pessoas Jurídicas que utilizam Benefícios Fiscais - (Dirbi) (youtube.com)

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 14:37

Boa tarde a todos,
A sistemática é simples, basta acessar o portal do E-cac na aba "Regimes e Registros Especiais", será disponibilizado a partir do dia 01/07 a opção da Dirbi. Irá acessar, localizar o benefício que a empresa se enquadra, efetuar as informações numéricas no benefício por imposto, salvar a informação e transmitir. A data de transmissão será até o dia 20.

Rubens De Sosua

Rubens de Sosua

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 15:36

Olá caros colegas.
Gostaria de tirar uma dúvida sobre a DIRBI. Temos 2 clientes que prestam serviços para empresas que usufruem do beneficio do REIDI (Um dos benefícios da IN 2.198/2024) , e nesse caso quando eles prestam serviço para a empresa que possui o beneficio, é feita a suspensão da PIS e COFINS na apuração mensal. Dentro dessa realidade, se faz necessário que nós, que prestamos serviço para a empresa que tem o beneficio, precisamos enviar a DIRBI?  Desde já agradeço pela atenção de todos.

Marina Stork

Marina Stork

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 12 julho 2024 | 11:06

Oi, caros colegas!!!

Precisado de um help de vocês rsrs 

Tenho uma empresa "teria" que declarar, por conta da desoneração na folha de pagamento CPRB. Mas no caso, eu aderiu o CPRB e o que pensou em fazer com os funcionários, acabou não fazendo. Sendo assim não "usufruiu" desse beneficio, mesmo tendo e fazendo o recolhimento do mesmo no DARF INSS.   Onde eu quero chegar, a DIRBI é para declarar a diferença desse valor, mas no meu caso especifico, a empresa "paga a mais", e não esta me beneficiando de nada.

Exemplo, no mês de janeiro se eu tivesse o pago o CPP seria R$ 3.383,66 e no CPRB eu paguei R$10.796,18, não usufruindo do beneficio.

Gostaria de saber como faço para declarar a DIRBI? Ou não declaro? fica meu questionamento.

Douglas Assis

Douglas Assis

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 semanas Terça-Feira | 16 julho 2024 | 13:16

Olá colegas!

Marina Stork  -  Quando o valor da CPRB é superior ao valor que seria devido caso a empresa não fosse optante pela desoneração, significa que não foi utilizado o benefício fiscal. Portanto, a empresa não precisa declarar.
Caso a empresa já tenha apresentado a Dirbi com valor zerado para esse benefício, não será necessário fazer nenhuma ação.

Fonte: www.gov.br

FERNANDO TEIXEIRA

Fernando Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 semanas Sexta-Feira | 19 julho 2024 | 07:37

Boa tarde, somos uma empresa que faz venda de produção para um cliente que possui benefício do RECAP, desta forma suspendemos PIS e COFINS nas notas de venda de produção. Nossa empresa não fez nenhuma opção pelo beneficio no ECAC, utilizamos o beneficio do cliente.

Devemos declarar a DIRBI?

MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 19 julho 2024 | 12:40

Boa Tarde!

No caso as empresas Simples Nacional de Advogados que recolhe pelo anexo IV tem que fazer a DIRB  ?

Maria Lucimar dos Santos

Maria Lucimar dos Santos
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Ricardo A. Borges Teotonio

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Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 14:53

boa tarde. 
Tenho um cliente que, ao consultar no e-CAC em "Meus benefícios" aparece o EMPRESA CIDADÃ. 
Ele está obrigado a informar na DIRBI e como eu faria esta declaração, já que não encontrei o 
nome deste programa no Anexo da instrução normativa?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 semanas Terça-Feira | 23 julho 2024 | 15:20

Acho que o que resume a DIRBI é:1º todos tem que fazer? não. Somente quem usa algum benefício fiscal da lista da IN RFB 2198.2º simples nacional tem que fazer? somente se usar a desoneração da folha, que é um benefício da IN 2198.3º Tem que fazer entrega zerada? não.4º tem que fazer alguma habilitação primeiro? somente no caso do PERSE. Para a DIRBI, tem que estar ok com CND, DTE, etc.5º qual valor declarar? valor da economia com o uso do beneficio. calcula o que seria pago sem o beneficio e preenche a economia.6º imune e isenta declara? não. Somente quem usa algum benefício fiscal da lista da IN RFB 2198.7º venda de produto monofásico, alíquota zero de pis e cofins declara? não. Somente quem usa algum benefício fiscal da lista da IN RFB 2198, no caso de PERSE ou os créditos presumidos de aquisições e exportações.8º qual prazo? até dia 20 do 2º mês. No caso de janeiro a maio, entrega individualmente cada mês até dia 20/07.9º como fica a entrega de IRPJ e CSLL? entrega somente na competência de encerramento do período (ultimo mês do trimestre ou no mês de dezembro, no IR anual/mensal)

ABIAS DOS SANTOS PEREIRA CAVALCANTE

Abias dos Santos Pereira Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 14:22

Rubens de Sosua, você realizou o envio das informações da DIRB das empresas que prestam serviços a clientes beneficiários do REIDI? Aqui estamos nessa mesma situação. Nossa consultoria orientou que transmitíssemos as informações.

Douglas Assis

Douglas Assis

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 semanas Terça-Feira | 30 julho 2024 | 16:42

Boa tarde!

Rubens e Abias, a Dirbi deve ser declarada exclusivamente pelos contribuintes que cumprem os critérios da Lei para entrar nos regimes especiais e que utilizam os benefícios fiscais.
Por exemplo:
Se a Lei oferece um regime especial a quem investe na Infraestrutura, é o habilitado ou coabilitado ao Reidi quem deve declarar, e não os seus fornecedores.

Fonte: www.gov.br

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