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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 dias Terça-Feira | 25 junho 2024 | 12:13

Só temos a IN por enquanto; ainda não foi divulgada a operacionalização desta nova obrigação.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 dias Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 15:08

Hoje teve uma live da Receita Federal referente as particularidades da DIRBI. Segue resumo e link da mesma.

A liberação do sistema ocorrerá no dia 01/07/2024. Deve ser transmitida a obrigação acessória até o dia 20/07/2024 referente aos períodos de janeiro a abril de 2024, sendo obrigados a transmitir todos os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais (não incluídos MEI e Simples Nacional) .
Caso no período não houve usufruto de benefício fiscal, não há obrigatoriedade na emissão. A transmissão deve ser feita apenas para empresas matrizes através do portal ECAC.


Declaração de Pessoas Jurídicas que utilizam Benefícios Fiscais - (Dirbi) (youtube.com)

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
22 992646418
[email protected]
ALLAN

Allan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 dia Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 14:37

Boa tarde a todos,
A sistemática é simples, basta acessar o portal do E-cac na aba "Regimes e Registros Especiais", será disponibilizado a partir do dia 01/07 a opção da Dirbi. Irá acessar, localizar o benefício que a empresa se enquadra, efetuar as informações numéricas no benefício por imposto, salvar a informação e transmitir. A data de transmissão será até o dia 20.

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