Vitor Ferri
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde a todos,
no mês 01/2024 em minha apuração de PIS e COFINS existiam atividades cumulativas e não cumulativas, porém o recolhimento foi totalmente feito com o código e PIS e COFINS regime cumulativo.
Teria alguma maneira de realizar a quebra desse DARF para uma parte cumulativo e outra não cumulativo? Tentei via PERCOMP, porém o mesmo está calculando juros e multa sobre o valor do código não cumulativo.
Agradeço desde já o apoio.