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DIVISÃO DE DARF EM 2 PAGAMENTOS

Vitor Ferri

Vitor Ferri

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 semanas Quinta-Feira | 20 junho 2024 | 13:43

Boa tarde a todos,

no mês 01/2024 em minha apuração de PIS e COFINS existiam atividades cumulativas e não cumulativas, porém o recolhimento foi totalmente feito com o código e PIS e COFINS regime cumulativo.

Teria alguma maneira de realizar a quebra desse DARF para uma parte cumulativo e outra não cumulativo? Tentei via PERCOMP, porém o mesmo está calculando juros e multa sobre o valor do código não cumulativo.

Agradeço desde já o apoio.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 20 junho 2024 | 14:03

Boa tarde

Tenta fazer REDARF, se a Receita achar que não deve ser o REDARF ela solicitará um processo digital com juntada de documentos.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 20 junho 2024 | 14:08

Vitor,
Tentaria efetuar uma abertura de processo pelo e-cac visto que outras formas não será possíveis dividir o Darf, visto que o pagamento está direcionado a apenas um código de receita.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 21:17

Vitor,  boa note

tente dessa maneira,  exemplo

para o PIS    , valores devidos
darf   8109     R$  150,00
darf 6912      R$  200,00

MAS pago 1 darf no código  6912 R$  350,00

na DCTF
8109   ficha  debiito     R$  150,00     darf  pago 6912   R$  350,00     ao lado direito altere o valor pago de  350 para 150
6912   ficha  debiito     R$  200,00     darf  pago  6912    R$   350,00     ao lado direito altere o valor pago de  350 para 200

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Márlus


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