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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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robson ribeiro

Robson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 20 junho 2024 | 14:46

Fui contrato por uma empresa para fazer o acerto de suas declarações PJ, ela é Lucro Real, não foi entregue a ECD/ECF de 2022, como que faço o calculo a multa pelo atraso da entrega? Ela teve um prejuízo nesse ano.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 08:23

Bom Dia,

5% sobre o valor da operação correspondente, limitando-se a 1% do valor da receita bruta aos contribuintes que omitirem ou enviarem informações incorretas; 0,02% por dia de atraso na entrega da declaração, calculada sobre a receita bruta, limitada a 1% aos que não cumprirem o prazo para entrega da ECF 2023.

Como é sem movimento, não terá multa.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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