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TRIBUTOS FEDERAIS

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FATOR "r" para CNAE 6319400

Leonardo Barbosa

Leonardo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 08:31

Bom dia!

Hoje, gostaria de contar com a ajuda de vocês. Sabemos que, desde 2023, foi definido que o CNAE para a atividade de gestor de tráfego pago é:

6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.

Usei a Econet para me informar melhor sobre a tributação para uma empresa optante do Simples Nacional nesta atividade e obtive a seguinte resposta:

Sujeito ao Fator "r": Se o serviço for referente ao "Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas no estabelecimento do optante."
Não sujeito ao Fator "r": Se o serviço for referente a demais serviços compreendidos no CNAE.

Sabendo que, dentro deste CNAE, vou usar a seguinte descrição de serviço/atividade:

6319-4/00 - Serviços de Administração (Gestão) de Conteúdo Relacionado às Redes Sociais para Terceiros.

Como posso saber qual o código de serviço relacionado ao serviço de tráfego pago? E como saber se ele está sujeito ao Fator "r"?
Estes são os códigos de serviço disponíveis para emissão de nota:

103 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem congêneres.
108 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
109 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 08:38

Estou honrado, Leonardo, pela oportunidade de responder 

O CNAE correto para gestor de tráfego é o 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet. Para determinar se está sujeito ao Fator “r”, verifique a descrição da atividade. Se for relacionada ao “Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas no estabelecimento do optante”, estará sujeita ao Fator “r”. Caso contrário, não se aplica. Quanto aos códigos de serviço para emissão de nota, o 103 abrange processamento, armazenamento e hospedagem de dados, o 108 refere-se ao planejamento e manutenção de páginas eletrônicas, e o 109 envolve disponibilização de conteúdos online

Espero ter ajudado

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL
Oculto  @dr.luciano.adv
 53, 

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