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RETORNO DE REMESSSA PARA CONSERTO FORA DO PRAZO DE SUSPENSÃO ICMS

Lohoan Rodrigues

Lohoan Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Compras
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 15:23

Olá a todos, é o meu primeiro post e, meu entendimento sobre o mundo da contabilidade é bem limitado.

 Estou enfrentando um problema em relação a retorno de remessa para conserto, que é o seguinte:

Recebemos no dia 10/03/2022 uma remessa para conserto e mesma encontra-se em nossa bancada até hoje, por motivos de mão de obra lenta. Desde então solicitamos prorrogação da nota pois o prazo de circulação de ICMS suspenso ou seja 180 dias. Esta NF foi prorrogada duas vezes, sendo o seu último prazo de vencimento em 01/09/2023. 

Assim sendo, solicitei hoje 21/06/2024, novamente, prorrogação da NF ao cliente (pois ele solicitada junto a SEFAZ/MG), o mesmo falou que já teve duas prorrogações e não é possível mais uma prorrogação. Isso me fez questionar se há limites para prorrogação da nota. Enfim... Neste caso, como a nota é de 2022 acredito que não é possível nota complementar de ICMS.

Então venho solicitar ajuda para a melhor resolução deste caso. Como devo emitir a nota de retorno dessa remessa para conserto? Qual ação tomar? Se for necessário alguma retífica, multa ou qualquer custo para regularizar o retorno da nota, também é uma opção.

Agradeço desde de já.

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 4 semanas Sábado | 22 junho 2024 | 11:36

Olá, Lohoan Rodrigues

É necessário verificar a legislação do seu Estado.
No Estado de São Paulo a regra é a seguinte:

No conserto ou reparo de bem pertencente a usuário final (que não se destine a posterior comercialização ou industrialização), ocorre a incidência do ICMS sobre o fornecimento de peças e partes aplicadas, ainda que a prestação de serviço esteja sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de competência municipal, devendo esse documento fiscal ser emitido em nome do cliente tomador do serviço (parte final do subitem 14.01 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 c/c artigos 2º, inciso III, “b”, e 37, inciso III, “b”, do RICMS/2000).
A empresa que recebeu a mercadora para conserto deve devolver a mercadoria usando o CFOP 5916 (dentro do Estado) ou 6916 (fora do Estado)

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 3 semanas Terça-Feira | 25 junho 2024 | 18:23

Com as informações que você deu Lohoan Rodrigues, não vejo outra possibilidade a não ser emitir a NF de devolução e recolher o imposto. Porém, aconselho entrar em contato com a SEFAZ/MG.

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