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TRIBUTOS FEDERAIS

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VENDAS DUPLICADAS - LUCRO REAL TRIMESTRAL

MARCOS

Marcos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 semana Sábado | 22 junho 2024 | 10:08

Prezados, bom dia.

Um cliente emitiu notas erroneamente com CFOP de vendas em vez de o CFOP de referenciamento 5929, tendo assim parte de suas vendas duplicadas, e impactando diretamente o LUCRO REAL. quando percebemos o erro já emitimos a nota de devolução de venda e emitimos a nota correta, mas foi no trimestre posterior.

Tem algum modo de excluir tais vendas duplicadas do lucro real?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 25 junho 2024 | 09:41

Marcos,

Não entendi bem sua solicitação.

Pois, se houve a devolução dessas notas emitidas erroneamente, não há o que se falar em duplicidade. Pois houve anulação da operação no período posterior.
Ex:
NFe 01 emitida em 01/04 por 1.000,00
NFe 02 emitida(errada) em 01/04 por 1.000,00
BC impostos 2.000,00

Ou seja, a receita deveria ser 1.000,00 mas foi 2.000,00

NFe 03 emitida em 02/05 por 3.500,00
(-) Devolução da NFe 02 -1.000,00
BC impostos 2.500,00

Note que houve o encerramento da nota incorreta, portanto, não há mais correções a se fazer. Ainda, reforço que não existe a opção de exclusão de notas, essa prática incorre em omissão de documentos fiscais o que gera um ato passivo de infração fiscal e penalidades.

Abrs

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
MARCOS

Marcos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 25 junho 2024 | 11:04

Bom dia, Kaik.

A situação foi a seguinte, inicialmete foi emitido o cupom fiscal eletronico, quando o cliente é PJ e solicita a NF, a empresa emite uma NF com CFOP 5929, referenciando os cupons da operação.
Acontece que por erro do sistema, emitiram algumas notas com CFOP de venda em vez de 5929, isso ocorreu no primeiro trimestre, ao notarmos o erro, emitiram as devoluções nesse segundo trimestre.

O cliente é optante pelo lucro real trimestral, e gostaria de saber se ha algo que possa ser feito em relação ao primeiro trimestre . Ou se de fato elas entrarão no lucro do período e só serão deduzidas no trimestre posterior onde foram emitidas as devoluções.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 25 junho 2024 | 16:46

Marcos,

Como você citou que já realizaram as devoluções das notas, irão seguir o que instrui acima mesmo.

Caso não tivessem ocorridas essas emissões, poderiam ser feitas notas de estorno ou até mesmo uma carta de correção (desde que nas notas incorretas não tenham tributos discriminados).
Porém, a respeito daquela (nota de estorno) seguiria o mesmo rito da devolução, ou seja, seriam apurados os valores no trimestre anterior, e deduzidos no trimestre atual, salvo se não houvesse circulação de mercadorias. Ai poderiam ser realizados no mês da emissão das notas.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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