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TRIBUTOS FEDERAIS

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MULTA ENTREGA COM ATRASODCTF/DCTYFWEB

ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 4 semanas Domingo | 23 junho 2024 | 18:14

Olá colegas,

Ontem, dia 23/06/2024, entreguei uma DCTF e DCTF WEB ref. dez/2022, e, em ambos os casos, ao emitir o DARF da multa a data de vencimento c/desconto de 50% será até 24/07/2024, assim como também consta na Notificação. Porém, a guia vem "Pagar este documento até 241/06/2024", 
conforme abaixo:
Alguém aqui com este problema?

Documento de Arrecadação
de Receitas Federais
48............./0001-......
Período de Apuração Data de Vencimento Número do Documento
07.16...............-.....
Pagar este documento até
24/06/2024 Observações
web v4.4.1 Valor Total do Documento
100,00
CNPJ Razão Social
24/07/2024
Código Denominação Principal Multa Juros Total
Composição do Documento de Arrecadação
1345 MULTA ATRASO ENTREGA DCTF 100,00 100,00
01 MULTA ATRASO ENTREGA DCTF
PA 24/02/2023 Vencimento 24/07/2024

Totais 100,00 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 semanas Domingo | 23 junho 2024 | 19:19

Ozilda, 

A multa mínima aplicada é de R$ 200,00 para declarações sem movimento e R$ 500,00 para os demais casos. Se a declaração contiver erros ou não for entregue, o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou a enviar a DCTFWeb, respectivamente. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, limitado a 20% desse montante. Portanto, a data correta de vencimento com desconto de 50% é 24/07/2024.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida! 

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