x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 65

OBRIGATÓRIO ENTREGA DESTDA - SEM DADOS

Juliana Kist

Juliana Kist

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 semanas Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 10:29

Bom dia.
A entrega da DeSTDA sem movimento, não precisa mais ser enviada a partir da competência 09/2023.

De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 071/23:

1.1.1 - Fica dispensada a apresentação da DeSTDA relativa a período de apuração em que não tiverem sido realizadas operações ou prestações relacionadas nas alíneas do item 1.1.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.