Rosimeire Neves
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos Bom dia!
A retenção na nota fiscal o prestador de serviços pode usar para abater no inss sobre a folha de pagamento? Qual a previsão legal?
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Rosimeire Neves
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos Bom dia!
A retenção na nota fiscal o prestador de serviços pode usar para abater no inss sobre a folha de pagamento? Qual a previsão legal?
Luciano de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Advogado(a) Obrigado por sua pergunta, Rosimeire
Sim, a empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços. Essa retenção é feita para recolher à Previdência Social a importância retida. A base de cálculo é o valor bruto da nota fiscal, considerando descontos de materiais fornecidos pelo prestador e outras deduções permitidas pela legislação
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista , Contador(a) Rosimeire,
Sim há previsão legal da compensação dos valores retidos nos serviços prestados na guia da previdência mensal, bem como o saldo remanescente poderá ser compensado nas competências posteriores.
Bases:
Art. 110, IN RFB 2.110/2022, Art. 32 IN RFB 2.055/2021.
Rosimeire Neves
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanoscomo posso compensar esse valor retido?
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista , Contador(a) Rosimeire,
Esses valores serão informados na EFD-REINF nas operações do campo R-2000, e após o fechamento do movimento esses valores irão para a DCTFweb, você irá transmitir e gerar os DARFs da diferença do mês apurada no eSocial.
Veja um exemplo no link abaixo:
Apresentação do PowerPoint (previdencia.gov.br)
Ou consultar item 1.23 no perguntas e respostas DCTFWeb:
perguntas-e-respostas-dctfweb.pdf (www.gov.br)
Rosimeire Neves
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos Bom dia!
Eu não fiz a efd reinf, das notas 05 e 06/24, e teve retenção de inss. Posso fazer agora e como aproveitar o inss ?
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista , Contador(a) Rosimeire,
Você terá que retificar o período das Reinfs, caso não tenha enviada a remessa original fica o alerta que haverá incidência da multa por atraso.
Embora a competência 06/2024 esteja no prazo, que é até 15/07/2024.
Sobre isso, basta informar as notas fiscais nos eventos R-2000 e enviar a DCTFWeb, assim, quando apurar a próxima competência o eSocial irá informar sobre esse crédito através da Declaração de Compensação (DCOMP) dentro do módulo.
A respeito da multa:
A não realização ou o atraso na entrega da EFD-Reinf deve resultar em multa de 2% ao mês ou fração, calculada com base no montante declarado. Será cobrado R$20,00 para cada conjunto de 10 dados com imprecisões ou omissões. A entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador fica sujeita a multa mínima de R$200,00. Para atrasos, incorreções ou omissões, a penalidade mínima é de R$500,00.
Bases:
IN RFB 2.043/2021
Leitura recomendada:
http://www.informef.com.br/paginas/mef34606.htm
www.gov.br
Mateus Costa
Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário Bom dia!
Lembrando que, se o crédito de INSS for maior que o valor mensal a pagar, é possível solicitar a restituição. O processo está levando cerca de 3 meses para o governo realizar a restituição. Tenho um vídeo explicativo com o passo a passo para solicitar a restituição (Licença Maternidade, Salário Família e Retenção de INSS sobre Nota Fiscal) . Caso precisem, deixarei o link aqui. Abraços!
Assista ao vídeo aqui
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