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RETENÇÃO INSS NA NOTA FISCAL

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 4 dias Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 11:17

Obrigado por sua pergunta, Rosimeire

Sim, a empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços. Essa retenção é feita para recolher à Previdência Social a importância retida. A base de cálculo é o valor bruto da nota fiscal, considerando descontos de materiais fornecidos pelo prestador e outras deduções permitidas pela legislação

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida! 

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 4 dias Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 11:19

Rosimeire,

Sim há previsão legal da compensação dos valores retidos nos serviços prestados na guia da previdência mensal, bem como o saldo remanescente poderá ser compensado nas competências posteriores.

Bases:
Art. 110, IN RFB 2.110/2022, Art. 32 IN RFB 2.055/2021.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 4 dias Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 12:02

Rosimeire,

Esses valores serão informados na EFD-REINF nas operações do campo R-2000, e após o fechamento do movimento esses valores irão para a DCTFweb, você irá transmitir e gerar os DARFs da diferença do mês apurada no eSocial.

Veja um exemplo no link abaixo:
Apresentação do PowerPoint (previdencia.gov.br)

Ou consultar item 1.23 no perguntas e respostas DCTFWeb:
perguntas-e-respostas-dctfweb.pdf (www.gov.br)

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 3 dias Terça-Feira | 25 junho 2024 | 09:56

Rosimeire,

Você terá que retificar o período das Reinfs, caso não tenha enviada a remessa original fica o alerta que haverá incidência da multa por atraso.
Embora a competência 06/2024 esteja no prazo, que é até 15/07/2024.

Sobre isso, basta informar as notas fiscais nos eventos R-2000 e enviar a DCTFWeb, assim, quando apurar a próxima competência o eSocial irá informar sobre esse crédito através da Declaração de Compensação (DCOMP) dentro do módulo.

A respeito da multa:
A não realização ou o atraso na entrega da EFD-Reinf deve resultar em multa de 2% ao mês ou fração, calculada com base no montante declarado. Será cobrado R$20,00 para cada conjunto de 10 dados com imprecisões ou  omissões. A entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador fica sujeita a multa mínima de R$200,00. Para atrasos, incorreções ou  omissões, a penalidade mínima é de R$500,00.

Bases:
IN RFB 2.043/2021
Leitura recomendada:
http://www.informef.com.br/paginas/mef34606.htm
www.gov.br

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Mateus Costa

Mateus Costa

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 3 dias Terça-Feira | 25 junho 2024 | 10:35

Bom dia!
Lembrando que, se o crédito de INSS for maior que o valor mensal a pagar, é possível solicitar a restituição. O processo está levando cerca de 3 meses para o governo realizar a restituição. Tenho um vídeo explicativo com o passo a passo para solicitar a restituição (Licença Maternidade, Salário Família e Retenção de INSS sobre Nota Fiscal) . Caso precisem, deixarei o link aqui. Abraços!

Assista ao vídeo aqui

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