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TRIBUTOS FEDERAIS

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Condominios estao obrigados a entregar a DIRBI???

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 semanas Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 11:16

Obrigado por sua pergunta, Magna

Sim, os condomínios estão obrigados a apresentar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Essa nova obrigação acessória foi estabelecida pela Receita Federal do Brasil. Devem entregá-la mensalmente as pessoas jurídicas de direito privado em geral, incluindo imunes e isentas, bem como os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio1 A DIRBI deve ser elaborada eletronicamente através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e conter informações detalhadas sobre os benefícios fiscais usufruídos, especialmente relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . O prazo para entrega vai até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, com um prazo especial até julho de 2024

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida! 

Thiago Viegas

Thiago Viegas

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 3 semanas Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 11:49

Prezada Magna, bom dia! Conforme descrito na IN 2198/2024, a obrigatoriedade da entrega da DIRBI se destina a empresas dos regimes Lucro Presumido ou Lucro Real que usufruem de um ou mais dos seguintes incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades federais como o: PERSE, RECAP,  REIDI, REPORTO, CPRB e PADIS. Portanto, exceto alguma exceção do condomínio em específico, de forma geral NÃO está obrigado a entregar a DIRBI.

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