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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parceria Rural entre Holding do Lucro Presumido (regime de caixa) com Usina

Tais Nunes Rossi

Tais Nunes Rossi

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 semanas Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 13:37

Boa tarde!

Preciso da ajuda de vocês, por gentileza.

Uma HOLDING de lucro presumido que apura no regime de CAIXA, e possui um contrato de parceria rural com uma usina, cuja holding recebe um valor mensal por antecipação conforme descriminado em contrato, porém a nota fiscal de venda (emitida como entrada da usina por ela mesma) só é emitida quando a usina faz a colheita.

Sendo assim, qual documento é valido para tributação do IRPJ: O valor recebido em banco, oriundo de antecipação, ou a nota fiscal quando de fato há a entrega (colheita) da mercadoria (cana)?

Obs.: A Holding possui CNAE de 0113-0/00 - Cultivo de cana-de-açucar.

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