Carolina S.
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscalrespostas 2
acessos 108
Carolina S.
Bronze DIVISÃO 1, Analista FiscalSalvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a) Os tributos recolhidos na importação de mercadorias ou serviços não entram na DCTF e, também não entram na DCTWEB através da REINf.
A Reinf acolhe basicamente retenções de IRF e contribuições
Carolina S.
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia!
Essa informação então não procede?
"Serviços internacionais do exterior e recolhemos PIS, COFINS e IRRF de forma diária.
O pagamento continua diário, mas apesar de já terem sido pagos, devem ser declarados no REINF, pelo código de tabela de Natureza de Rendimento no Registro R-4010 (PF) ou R-4020 (PJ).
Naturezas de Rendimentos diárias (Não é códigode Receita!):
[042201, 047301, 048101, 206301, 519201,521701, 941201, 942701, 946601, 947801]."
Fiquei na dúvida se nesse caso devemos lançar no REINF ou não.
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