Isaque Haniel Stresser Cardoso
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia, tudo bem?
Tenho um cliente enquadrado do regime do simples nacional que pagou ICMS que não devia, produtos que sao ST foram cobrados normalmente, fiz a retificação dessas declarações e gerou o crédito, li no manual do PGDASN eu deveria fazer a compensação e em seguida emitir um DAS Avulso para que o cliente efetue o pagamento, fiz isso, porém agora o cliente me informou que não pagou o DAS Avulso, e a receita ainda nao gerou a informação de divida desse imposto ainda, ele me pediu a guia atualizada, com base nisso tenho algumas dúvidas, são elas:
1) O DAS Avulso por não ter sido pago vai gerar a dívida em duplicidade? A divida da declaração e do DAS Avulso ou o sistema vai desconsiderar o valor do DAS Avulso?
2 )Existe alguma forma de eu regerar o DAS Avulso?
3) Caso a resposta da anterior seja não, devo emitir um novo DAS Avulso para o pagamento atrasado? E nesse caso o valor das multas e juros o gerador do DAS Avulso ja calcula?
4) Em caso da resposta ser não, devo esperar o sistema verificar o não pagamento das guias e gerar a dívida reconhecer a compensação para dai gerar um DAS normal? Qual é a posição, procedimento de devo adotar?
Desde já agradeço pela atenção e ajuda!
Att