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TRIBUTOS FEDERAIS

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ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE HOLDING FAMILIAR DO SIMPLES NACIONAL

Rubens Henrique Ferraz Barbosa

Rubens Henrique Ferraz Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 19:29

Boa tarde senhores!

Possuo uma dúvida que não consigui um correto entendimento, por ora...

Nossa cliente, efetuou a criação de  uma holding familiar enquadrada no regime do Simples Nacional, atua na administração e venda de imóveis como um de seus objetos sociais...

Recentemente, a empresa alienou um imóvel e necessita determinar a correta tributação do ganho de capital resultante da operação.

Qual o percentual de imposto de renda (IR) incidente sobre o ganho de capital auferido pela venda do imóvel?

Há outras deduções ou isenções que podem ser aplicadas na apuração do ganho de capital tributável?

Quais as obrigações fiscais acessórias relacionadas à venda do imóvel, como prazos e formas de pagamento do IR?

Agradecemos desde já toda a atenção!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 22:23

Se a holding foi formada apenas para abrigar os imóveis da família e estes estão no ativo imobilizado por quê foram alugados, o tratamento será de ganhos de capital. 15% da diferença entre a venda e compra (custo - depreciações + corretagens) vencto último dia útil do mês seguinte.
Agora, se o bem está classificado como destinado à venda vc enquadra o valor da venda nas alíquotas do anexo I.
Há algum entendimento da Receita Federal, de que (empresas imobiliárias) se o imóvel está no ativo imobilizado ele pode ser transferido para o ativo realizável e aplicar a alíquota do Simples.

Soluçãode Consulta nº 7 - Cosit Data 4 de março de 2021 Processo Interessado CNPJ/CPF
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO.
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. IMOBILIZADO. INVESTIMENTO. RECEITA
BRUTA. GANHO DE CAPITAL. Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ,
a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária
relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de
presunção de 8% (oito por cento). Essa forma de tributação subsiste ainda que
os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a
terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em
que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita
bruta da pessoa jurídica. 



Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 25 junho 2024 | 10:34

Rubens,

Bom Dia

Holding , mesmo familiar não pode ser optante do Simples. Me informe por favor o dispositivo  que permitiu tal opção.
Por outro lado vou consultar sobre isto para confirmar meu entendimento.

Agradeço

Vanil

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 semana Terça-Feira | 25 junho 2024 | 10:45

A pergunta nunca vem completa. rs rs
O imóvel mesmo sendo moradia dos sócios deveria receber aluguel ao preço de mercado.
Pois a Receita fala em imóvel alugado. Embora um imóvel possa ficar sem alugar por falta de interessado, é diferente quando o proprietário reside.
Ao fazer pelo Simples, o que ajuda, em eventual defesa, é o objeto social.




Thalles Von Rondon

Thalles Von Rondon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 25 junho 2024 | 10:45

Olá Rubens Henrique Ferraz Barbosa. O seu cliente (PJ) vendeu um imóvel de seu "estoque" e isso faz parte de sua atividade (compra, venda e locação) sendo assim a tributação será a da venda do imóvel, como manda o simples nacional no seu caso. Ou seja, é uma atividade da empresa e deverá ser tributado como empresa. Não há o que se falar em Ganho de Capital (pessoa física).

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