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TRIBUTOS FEDERAIS

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HOLDING FAMILIAR - TRIBUTAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL COMO ESTOQUE NO SN

Rubens Henrique Ferraz Barbosa

Rubens Henrique Ferraz Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 25 junho 2024 | 10:18

Bom dia senhores!

Estou realmente com um "pepino" por aqui.

Estamos com um cliente que possui uma Holding Familiar , tem como objeto a compra e venda de imóveis , porém o mesmo está como optante do Simples Nacional e não faz a escrituração contábil desta empresa.

O mesmo está querendo enquadrar a venda de um imóvel como Estoque , e enquadrar na tributação de 6,73% como é feito pelo Lucro Presumido.

Há esta possibilidade ? Visto que a empresa é optante pelo Simples Nacional , e não pelo Lucro Presumido.

Imóvel que já está na empresa há 15 anos e era moradia dos sócios.

Desde já eu agradeço a atenção!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 semanas Terça-Feira | 25 junho 2024 | 10:28

Obrigado por se interessar e perguntar sobre isso.

A venda de ativo imobilizado por empresas optantes do Simples Nacional não compõe a receita bruta e, portanto, não é base de cálculo para o Simples Nacional. Nesse contexto, o imóvel que já está na empresa há 15 anos e era moradia dos sócios pode ser enquadrado como estoque. Contudo, é importante considerar que a tributação específica para essa venda deve ser calculada conforme as normas vigentes e a legislação aplicável. 

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
 LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO

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Thalles Von Rondon

Thalles Von Rondon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 25 junho 2024 | 10:34

Olá,  Rubens Henrique Ferraz Barbosa. Espero que esteja bem.

Vamos lá, a sua primeira opção é fazer uma distribuição de lucro para o sócio, onde esse lucro é o imóvel e ele vende posteriormente como pessoa física. E a segunda opção é fazer uma alteração no contrato da empresa transformando-a em um lucro presumido e ai sim fazendo a venda normalmente.

Não existe a opção de você tributar como lucro presumida uma vez que sua empresa está enquadrada no simples nacional.

A opção número 2 é a mais viável para futuras vendas, e se o cliente recebe na holding um valor superior a 15 mil reais por mês, o lucro presumido é mais vantajoso.

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