Elizabete Melati
Iniciante DIVISÃO 3, Cobrador(a) Interno Bom Dia! Empresas do Lucro Presumido que não tem nenhum benefício tributário precisa entregar a Dirbi sem movimento?
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Elizabete Melati
Iniciante DIVISÃO 3, Cobrador(a) Interno Bom Dia! Empresas do Lucro Presumido que não tem nenhum benefício tributário precisa entregar a Dirbi sem movimento?
Pâmela Soares
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar EscritórioAllan
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Elizabete,
Está publicado na Instrução Normativa RFB nº 2198, de 17 de junho de 2024, artigo segundo:
§ 3º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas a que se refere este artigo não deverão apresentar a Dirbi relativa ao respectivo período.
Att.
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalAinda está polêmica essa Dirbi ... Setor contábil pede revogação. Tem que acompanhar. Até o momento é o que sei
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Na ausência de informações a declarar, o envio é dispensado.
Elizabete Melati
Iniciante DIVISÃO 3, Cobrador(a) InternoObrigada pelos retornos!
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