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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF entregue em atraso, poderá ser retificada posteriormente

Alex Avelino Marques

Alex Avelino Marques

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 dias Terça-Feira | 25 junho 2024 | 11:40

Prezados, 

Entreguei a DCTF de fev/2024 em atraso, porém,  não informei o IRPJ e CSLL da competência. Já realizei o pagamento da multa calculada baseada nos valores dos débitos informados de Pis e Cofins. Minha dúvida é, a RFB calculará nova multa? Porque no recibo da retificadora não saiu um novo termo de intimação.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 dias Terça-Feira | 25 junho 2024 | 17:15

Boa Tarde,

Não haverá multa na retificação.

IN RFB 1599/2015

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Taiza Sefrin

Taiza Sefrin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 dias Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 08:56

Olá, pessoal.

Eu gostaria de saber se alguém consegue me explicar o cálculo da multa da DCTF, pra eu conseguir entender. 

O valor da multa, integral, é de R$ 740,78. A guia, emitida antes do vencimento, tem o valor de R$ 370,39.

A DCTF em questão é a da competência 02/2024 e tinha o prazo para entrega até 22/04/2024. Foi transmitida em 21/06/2024, em atraso. O valor informado na DCTF em questão, no total, de impostos é de R$ 24.692,80.

Sabemos que a multa para entrega da DCTF em atraso é de R$ 500,00 e para pagamento até o vencimento o valor a ser pago é da metade, ou seja, R$ 250,00.

Mas esse valor da multa calculado sobre o imposto recolhido informado é que não estou sabendo calcular. As contas não fecham. A multa é de 1% ao mês, 2% ao mês?

Alguém que compreende esse cálculo sobre valor informado, poderia me auxiliar, me dar um exemplo de cálculo e me fornecer um pouco desse conhecimento? Ficarei muito grata.

Abraços.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 dias Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 11:40

Taiza,bom dia!
A multa é emitida com 50% de desconto para pagamento dentro de 30 dias.
Segundo o artigo 14 da in 2005 21, a multa será de 2% ao mês ou fração.  No seu caso seria 4% com redução para 2%.
Se vc atrasou a Dctfweb, a multa de 2% só passou a vigorar em 29 04.24
Mesmo assim o cálculo está estranho,  mas não reclame.



Taiza Sefrin

Taiza Sefrin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 dias Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 17:32

Colega, Salvador.

Agradeço a resposta, embora não responda a minha dúvida.

Não estou reclamando da multa, estou querendo entender como é calculada.

Continuo aguardando, se alguém souber como fazer esse cálculo e puder ensinar, agradeço.

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 dias Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 17:43

O valor base é 2% por mês ou fração. Porém, por ser constituído sem procedimento fiscal, reduz em 50%. E ainda tem mais 50% de redução se o pagamento ocorrer em 30 dias da notificação. Na prática, o valor pode ser quitado pelo equivalente a 25% do valor original da multa (desde que quitado nos 30 dias da notificação).

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 3 dias Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 17:49

Taiza,

Assim como o colega Salvador informou a multa é calculada 500,00 ou 2% a.m ou por fração, sobre o valor das contribuições declaradas na DCTF limitados a 20%.
Quando considero a fração? 1% a fração de dias menor que o mês, ou seja como o período de atraso inicia-se no dia posterior ao envio, então temos a fração de 1 mês completo e 19 dias, portanto temos 2% de um mÊs + 1% da fração dos dias.
Obs. se o atraso fosse de apenas 1 dia por exemplo, a percentual seria de 1%.

Logo, 24.692,80 x 3%= 740,78 , como há a redução de 50% 370,39 que deveria ter sido recolhida.

Portanto, esse é o cálculo.

Base:
Art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991
IN 2.005/2021

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 dias Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 17:53

Boa Tarde

24.692,80 * 2% = 493,85
493,85 * 50% = 246,92 eu acho que este 246,92 tem a ver com datas e fração do mês.
493,85 + 246,92 = 740,77/2 = 370,38

At. te

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Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 15:58

Alex, não aumenta não...muita gente entrega em branco e depois retifica apenas para cumprir o prazo e se livrar da multa.

Abç Alex

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Alex Avelino Marques

Alex Avelino Marques

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 dias Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 22:55

Telma Contadora, professora, muito obrigado, mas no caso entreguei a declaração original em atraso, faltando alguns impostos, respectivamente, o valor da multa foi menor. Neste caso a RFB quando apresentar a retificado o valor da multa poderá ser maior?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 dia Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 14:56

Não, vai ser 500 reais.

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