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TRIBUTOS FEDERAIS

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DECORE PF RENDIMENTOS DE TRABALHO EXTERIOR

Ana Oliveira

Ana Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 semanas Terça-Feira | 25 junho 2024 | 15:04

Boa tarde! 

Alguém já fez decore para pessoa física que reside no exterior? 

Um cliente precisa de um decore, porém ele está morando em Portugal e trabalha lá em uma empresa. Como faço a comprovação de renda nesta situação?  

Ele não fez declaração de IR e recebe cerca de 10.000 euros no ano

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 17:34

Boa tarde,

Se ele não entregou a Declaração de Saída Definitiva, ele deve a declaração normal pela legislação brasileira.

Salvo engano, a empresa que ele trabalha pode comprovar a renda dele através de contraqueches.

At. te 

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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