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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Arrendamento - Regime de Caixa - Competencia

lucas justino da silva

Lucas Justino da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 11:50

Boa tarde,

Faço a contabilidade de uma empresa optante pelo Lucro Presumido que possui CNAE de aluguel de imovel próprio e ela arrendou uma fazenda para uma pessoa. No caso em questão, será apenas o arrendamento mesmo, sem ter uma parceria, então terá que recolher pela presunção de aluguel, ou seja, presunção de 32% para IRPJ e CSLL. A minha dúvida é quanto a tributação, pois ela recebeu esse mês o valor do arrendamento até junho do ano que vem... como a empresa é do regime de competência, posso considerar uma antecipação e tributar mês a mês, ou devo tributar tudo pelo recebimento ? A diferença de adicional de IRPJ vai ser bem significativa se for tributado pelo recebimento.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 12:02

"Obrigado pela pergunta!"

No regime de competência, receitas de aluguel devem ser reconhecidas mensalmente, tributando IRPJ e CSLL conforme o percentual de presunção de 32%. O valor recebido antecipadamente deve ser reconhecido proporcionalmente mês a mês. Seguindo a Lei nº 9.430/1996 e normas contábeis brasileiras, a tributação deve refletir o período de competência das receitas.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tributário, Empresarial e Trabalhista 
@dr.luciano.adv
Oculto
114º, 

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