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Calculo tributário para Compensação - Ressarcimento do Pis/Cofins (5 ultimos anos)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 14:05

Olá, Paz e Bem caros amigos!

Se for possível gostaria se alguém tiver algum material para me ajudar em como fazer o Calculo de Pis/Cofins não aproveitado na escrita fiscal nos 5 ultimos anos por empresa (NAO CUMULATIVA-LUCRO REAL) nas suas aquisições, me instrui-se ou me envia-se material para eu dar andamento em meus estudos e aplicasse em um de meus clientes. Acredito que tem uma forma mais fácil de fazer um lançamento extemporâneo no período atual sem mexer nos EFD-Contribições e fazer o Per/Dcomp.

Agradeço.

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

ALLAN

Allan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 15:22

Boa tarde Emerson,
Caso os valores estejam vinculados a processos na justiça, você não precisará efetuar as retificações mas, caso você queira mostrar os créditos gerados e assim efetuar as Dcomps, será necessário a retificação das mesmas e também da DCTF.
Lembrando que os créditos extemporâneos não possuem atualização de selic.
Att.

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 2 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 18:55

Emerson Rabelati boa noite

No seu topico você menciona calculo de pis e cofins nas aquisições.
No caso ai você esta se referindo a exclusão do ICMS da base de calculo, ou somente o calculo sobre as aquisições para deduzir do calculo apurado sobre as vendas?
Em ambas situações você precisa fazer retificação de mes a mes da SPED Contribuições e DCTF, para depois fazer o pedido de compensação ou restituição via Perd Comp.
Seria interessante vericar no seu sistema, se há opção de fazer este calculo e gerar arquivo para retificação.

Espero ter ajudado.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 semanas Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 18:27

Olá, Paz e Bem Caros amigos!

Na verdade meu cliente já esta com saldo credor que pode ser aproveitado via Per/Dcomp, porém notamos que por ser uma industria ele poderia aproveitar de insumos, combustíveis e alguns serviços feitos nos equipamentos internos da área de produção.
Sendo assim este saldo pode triplicar, algumas empresa especializadas de auditoria e recuperação faz um levantamento com os SPED transmitidos e já dá um resultado que nada retifica e aproveita na escrita fiscal e contabil do mês atual de forma "ERRO DE FATO OCORRIDO", algo desse tipo. Pois acredito EU que retificar o EFD para aumentar o valor do credito não possa fazer, chama a atenção do fisco!

Nos estudos ainda, caso alguém saiba me avise que entro em contato via Telefone, e-mail, Skype e o que for necessário para melhor resultado. 
VALEUUUU

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

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