Cesar
Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia caros colegas.
A fim de alinhar a situação dessa nova declaração, queria verificar se o entendimento dos colegas é o mesmo que o meu nos casos em que a empresa é do Lucro Presumido e optante pelo CPRB.
Nesses casos, quando seleciono a opção de Desoneração de Folha na declaração da DIRBI ele me abre um campo intitulado "CPRB - Valor", nesse caso eu devo preencher o referido campo com:
Valor total do INSS sem Desoneração subtraído da soma do Valor total do INSS com a Desoneração com a CPRB?
Seria essa a informação que devemos inserir no campo?